Países com acordos unilaterais de isenção de vistos:(A China forneceu a outros países.)
Austrália | Áustria
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Bélgica
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França
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Alemanha
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Hungria
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Irlanda
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Itália
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Luxemburgo | Malásia
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Países Baixos
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Nova Zelândia |
Polónia | Espanha
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Suíça
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Países com acordos mútuos de isenção de vistos: (Os dois países assinalados em especial exigem que as viagens de grupo sejam isentas de visto.)
Albânia | Antígua e Barbuda
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Arménia Azerbaijão | Azerbaijão | Bahamas | Barbados |
Benim | Bósnia e Herzegovina | Domínica | Equador | Fiji | Granada |
Cazaquistão | Laos | Maldivas | Maurícia | Moldávia | Qatar |
São Marinho | Sérvia | Seychelles | Singapura | Suriname | Tailândia |
Tonga | Turquemenistão | Emirados Árabes Unidos |
A entrada sem visto não significa que se possa ficar ou residir no país do tratado indefinidamente. De acordo com os requisitos do acordo, depois de entrar no país sem visto, geralmente só é permitido permanecer por um período máximo de 30 dias. Se o titular do passaporte em causa necessitar de permanecer no país por um período superior a 30 dias, deve requerer, o mais rapidamente possível, os procedimentos de residência na área local.
O texto do acordo em causa pode ser consultado na base de dados dos tratados no sítio Web do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China. (http://treaty.mfa.gov.cn/web/index.jsp)